Informação da Direção Geral sobre a obrigatoriedade do comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelos discentes do Cotuca para matrícula em 2022

Prezados pais, responsáveis legais e alunos.

Seguem informações sobre a matrícula dos veteranos para o ano/semestre letivo de 2022 em concordância com a DELIBERAÇÃO CEPE-A-21/2021 de 07/12/2021, publicada em diário oficial na data de 10/12 que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelos discentes da Unicamp para efetivação de sua matrícula.

A Deliberação na íntegra pode acessada em Deliberação CEPE A-21/21 dispõe sobre a obrigatoriedade do comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelos discentes da Unicamp | Unicamp

**Atenção** informações sobre o procedimento (calendário e sistema) para a realização da matrícula para 2022 será encaminhada por email até 23/12/2021 – solicitamos que fiquem atentos ao email.A matricula dos veteranos será on line em período específico no mês de Janeiro de 2022 – aguardem calendário.

Segue destaque do Artigo 1º da DELIBERAÇÃO CEPE-A-21/2021 de 07/12/2021 no que se refere à matrícula dos veteranos para 2022.

Artigo 1º – Todos os alunos de graduação, pós-graduação, extensão e dos Colégios Técnicos que pertençam ao grupo elegível para imunização contra a Covid-19, segundo o programa de imunização do Estado de São Paulo, ficam obrigados ao esquema vacinal completo e à sua devida comprovação perante a Universidade para frequentar os seus campi, salas de aula, laboratórios, restaurantes, bibliotecas, refeitórios, quadras esportivas, ambientes acadêmicos, moradia estudantil e demais atividades presenciais. 

Parágrafo único. A apresentação do comprovante de vacinação diretamente ao professor não autoriza o aluno a frequentar as aulas presenciais ou qualquer outra área dos campi.
 
Artigo 2º – Todos os alunos regulares de graduação, pós- -graduação, extensão e dos Colégios Técnicos deverão, obrigatoriamente, apresentar a comprovação de, no mínimo, uma dose de vacina contra a Covid-19, previamente e como condição para sua matrícula.

§ 1º – A comprovação prevista no caput deste artigo deverá ser apresentada da seguinte forma: I – Alunos regulares de graduação e pós-graduação, junto ao site e-DAC (Diretoria Acadêmica), no campo vacinação; II – Alunos dos cursos de Extensão, junto às respectivas secretarias de extensão das unidades; III – Alunos dos Colégios Técnicos, junto às suas respectivas secretarias. 

§ 2º – A documentação apresentada pelo aluno referente ao esquema vacinal contra a Covid-19 ficará sujeita à avaliação da Universidade, o que poderá ocorrer a qualquer momento, sendo submetida à análise do Cecom, se necessário. 

§ 3º – Para acompanhamento das informações sobre a vacinação dos alunos, os coordenadores de curso e os professores das disciplinas terão acesso a relatório específico, disponível no Sistema Siga ou nas respectivas secretarias. 

§ 4º – Até a apresentação do comprovante do esquema vacinal completo (dose única ou duas doses), ainda que matriculado, o aluno não poderá frequentar presencialmente os campi nos termos do artigo 1º.