A Lei Estadual 18.058, sancionada em 5 de dezembro de 2024, proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por alunos nas escolas públicas e privadas do estado durante todo o período de permanência no ambiente escolar, incluindo aulas, intervalos, recreios e atividades extracurriculares, salvo exceções para atividades pedagógicas, acessibilidade, inclusão ou razões médicas.
A Lei Federal 15.100, sancionada em 13 de janeiro de 2025, estabelece a proibição do uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e privadas de todo o país, com vigência a partir da data de sua publicação Para cumprimento da referida legislação, o Colégio Técnico de Campinas – COTUCA estabelece as seguintes diretrizes:
1) Determinar a aplicação da proibição do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por alunos no ambiente escolar, nos termos das Leis supracitadas.
2) Permitir, conforme a legislação, o uso de dispositivos eletrônicos nos seguintes casos:
I – Para atividades pedagógicas, desde que previamente autorizadas e supervisionadas pelo professor;
II – Para acessibilidade e inclusão, quando necessário, para atender alunos com necessidades específicas;
III – Por razões médicas, mediante apresentação de justificativa adequada.
3) O corpo docente:
I – Estabelecerá junto aos discentes a necessidade do cumprimento da lei, podendo acordar situações pedagógicas que permitam o uso de dispositivos eletrônicos em sala
de aula;
II – Advertirá verbalmente o aluno que esteja descumprindo a proibição;
III – Em casos de reincidência frequente, encaminhará o aluno ao SOE para que sejam tomadas as medidas disciplinares cabíveis.
4) Nos ambientes de uso comum, haverá suporte da fiscalização do uso de dispositivos eletrônicos pelos agentes de segurança.
5) Caso o estudante opte por levar o celular ou outro dispositivo para o ambiente escolar, é sua responsabilidade mantê-lo em local inacessível, como armário ou mochila.
6) A escola não se responsabilizará por eventuais extravios, perdas ou danos aos equipamentos.
Solicitamos às famílias que orientem os estudantes – em parceria com a escola – para garantirmos o cumprimento da lei. Pedimos, ainda, que conversem com os estudantes sobre a importância da permanência no COTUCA durante o período de intervalo e de aulas e que evitem sair do colégio para fazer uso de aparelhos eletrônicos.