DIRETRIZES PARA CUMPRIMENTO DAS LEIS ESTADUAL 18.058/2024 E FEDERAL 15.100/2025 NO AMBIENTE ESCOLAR

A Lei Estadual 18.058, sancionada em 5 de dezembro de 2024, proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por alunos nas escolas públicas e privadas do estado durante todo o período de permanência no ambiente escolar, incluindo aulas, intervalos, recreios e atividades extracurriculares, salvo exceções para atividades pedagógicas, acessibilidade, inclusão ou razões médicas. […]