Cotuca divulga informações para realização da matrícula obrigatória a todos os veteranos para o ano de 2022

Todos os alunos regularmente matriculados no Cotuca devem realizar a matrícula para o ano letivo de 2022 seguindo as orientações:

1.       Acesse a área do aluno entre os dias 05/01/2022 e 10/01/2022 e, dentro do sistema, selecione a aba ALUNOS e clique em INFORMAÇÕES DE VACINAÇÃO. Insira as informações de cada uma das doses recebidas, bem como o arquivo com o comprovante da vacinação no formato foto/imagem (PNG ou JPEG). Caso o comprovante esteja em PDF, faça um print da tela e utilize a imagem capturada.

2.       Aguarde o e-mail que será encaminhado até o dia 13/01/2022 ao endereço eletrônico cadastrado no sistema com a confirmação da validação do comprovante de vacinação pelo Comitê de Crise da Unicamp e, consequentemente, a validação da matrícula.

3.       Acesse a área do aluno entre os dias 17/01 a 27/01/2022 (na OPÇÃO “HORÁRIO”) para verificar se a matrícula está confirmada. Se as disciplinas a serem cursadas estiverem no seu horário, sua matrícula está confirmada.

Atenção*

·         17/01 a 27/01/2022 – Período para solicitação de alterações de matrículas (via requerimento). Informar todas as disciplinas em um único requerimento e colocar a sigla/código da(s) disciplina(s)

·         Conforme calendário escolar publicado no site do Colégio, o início das aulas será em 07/03/2022, no modelo presencial, em nosso prédio localizado à rua Culto à Ciência, 177, Bairro Botafogo

Atenção** ao e-mail cadastrado no sistema, pois, no período de 05/01 a 13/01/2022, todas as informações relativas à matrícula serão encaminhadas institucionalmente por este meio de comunicação.

Atenção***

a.       Nos casos dos discentes que até 10/01/2022 comprovarem, no mesmo sistema descrito no item 01 deste documento, a vacinação de primeira dose e o agendamento de data de segunda dose ou, a data de agendamento de primeira dose (ou dose única) terão suas matriculas aceitas, porém não estarão autorizados a freqüentar as aulas presenciais e receberão orientações sobre aulas/atividades remotas, até completar o esquema de vacinação.

b.      Nos casos de impossibilidade de receber o imunizante por motivo de saúde, o discente deverá selecionar, no mesmo sistema descrito no item 01 deste documento, a opção ATESTADO MÉDICO e apresentar justificativa médica, de acordo com os procedimentos descritos na Deliberação CEPE A-21/21 de 07/12/2021 em seu Artigo 5º conforme descrito na íntegra abaixo: (Anexo I estará disponível, para estes casos, na área do Aluno)

Artigo 5º – Nos casos de impossibilidade de receber o imunizante por motivo de saúde, caberá ao aluno apresentar atestado médico a ser encaminhado para o Cecom, através do e-mail css@cecom.unicamp.br, de acordo com o Anexo I.

§ 1º – O atestado médico a ser apresentado deverá explicitar o motivo formal da contraindicação médica à vacina, bem como sua fundamentação técnico-científica.

§ 2º – O Cecom será responsável por analisar a documentação médica apresentada, que poderá solicitar o parecer de uma equipe de médicos especialistas, visando aprovar ou não a justificativa.

§ 3º – Durante o processo de análise dos motivos da contraindicação médica, o aluno não deverá frequentar atividades presenciais na Universidade.

§ 4º – Caso a justificativa médica apresentada seja aceita, o aluno será orientado pelo Cecom sobre as condições de saúde e segurança para a realização de suas atividades.

§ 5º – Caso a justificativa médica apresentada não seja aceita, o aluno será convocado formalmente pelo Cecom para ciência, e a DAC será informada por este Órgão.

§ 6º – O aluno que não tiver a justificativa médica aceita, deverá comprovar o agendamento da sua vacinação contra a Covid-19 no prazo de 5 dias após ter tomado ciência do fato, devendo posteriormente comprovar sua situação vacinal mediante apresentação do cartão de vacinação, via sistema no site e-DAC ou respectiva secretaria, conforme previsto nesta Deliberação.

       i.            Caso o Cecom valide as justificativas médicas a matrícula será aceita, porém o discente não poderá frequentar o curso presencialmente e receberá orientações sobre aulas/atividades remotas.

       ii.            Caso o Cecom NÃO valide as justificativas médicas o discente, conforme Deliberação CEPE A-21/21 deverá comprovar o agendamento da sua vacinação contra a Covid-19 no prazo de 5 dias após ter tomado ciência do fato que será encaminhado por e-mail, devendo posteriormente comprovar sua situação vacinal mediante apresentação do cartão de vacinação conforme descrito no item 01 deste documento sendo realizada sua matrícula no formato remoto até cumprimento do esquema de vacinação completo. Orientações sobre aulas/atividades remotas serão encaminhadas por e-mail.